PANDEMIA
Documento foi publicado nesta quarta-feira, dia 21 de julho e estabelece medidas mais flexíveis, com a liberação de atividades esportivas
Medidas mais flexíveis é que determina o Decreto Municipal Nº 2.260, publicado nesta quarta-feira, dia 21 de julho, que dispõe, por prazo determinado, as medidas restritivas ao funcionamento de atividades econômicas e não econômicas, para fins de controle do avanço dos indicadores relativos à pandemia de Covid-19, no âmbito do município de Santo Expedito do Sul.
As medidas foram definidas após uma reunião do Conselho de Operações de Emergência Municipal (COE) na manhã desta quarta-feira, 21 de julho. Com o decreto, ficam suspensas as limitações de horário de funcionamento de serviços das atividades econômicas e não econômicas, até às 24h do dia 21 de agosto, com observação dos regramentos sanitários instituídos pelo Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021.
O decreto estabelece o uso obrigatório de máscara de proteção em espaços públicos e privados e mantém a suspensão de público em competições esportivas públicas ou privadas.
Confira quais atividades ficam permitidas:
Permitidos esportes coletivos, vedada a confraternização coletiva antes e após os mesmos;
Permitido o jogo de bocha, limitado a duas duplas ou trios por horário;
Permitido o jogo de baralho, limitado a quatro pessoas por mesa;
Permitido o jogo de sinuca, limitado a quatro pessoas por mesa;
Permitido o tiro de laço, limitado ao protocolo estabelecido pelo decreto estadual e sendo vedado o público espectador das atividades;
Permitido o sistema de música ao vivo ou som mecânico em volume moderado que não prejudique a comunicação entre os presentes (acústico);
Permitida a realização de eventos infantis, sociais e de entretenimento, com duração máxima para o público de 4 horas e observado o limite de ocupação de 40% da capacidade do estabelecimento/local, sendo vedada a utilização de pistas de dança ou similares.
Todas as demais atividades deverão seguir os protocolos instituídos pelo Decreto Estadual nº 55.882 de 15 de maio de 2021 e suas posteriores alterações. O decreto municipal entra em vigor nesta quarta-feira, dia 21 de julho, com vigência até às 24h do dia 21 de agosto de 2021.