GESTÃO
A administração municipal de Santo Expedito do Sul protocolou 02 projetos de Lei junto ao Legislativo expeditense para apreciação e votação. Projetos serão apreciados em sessão ordinária nesta segunda-feira, dia 04 de abril.
Termo de colaboração HBSJ
O projeto de Lei Nº 012/2022, de 21 de março de 2022, autoriza o poder executivo municipal a firmar Termo de Colaboração com o Hospital Beneficente São João, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.324.638/0001-94, com sede na Av. Salzano da Cunha, nº 09, nesta Cidade de Sananduva.
O valor do repasse é de até R$ 24.722,47 (vinte e quatro mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), mensais, a ser repassado em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira no mês de maio do ano em curso.
Alteração na regulamentação de membros do COMDICA
Fica alterada a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 787/2015, que passa a viger com a seguinte redação:
O COMDICAS compor-se-á de 12 (doze) membros designados pelo Prefeito, através da edição de Portaria, sendo:
I - 06 (seis) representantes de órgãos governamentais, a saber:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
d) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores;
e) 01 (um) um representante do Centro Municipal Desportivo;
f) 01 (um) representante da secretaria da fazenda.
II - 06 (seis) representantes de órgãos não governamentais, vinculados às seguintes entidades:
a) 01 (um) representante da Associação Comercial Expeditense;
b) 01 (um) representante dos Bombeiros Voluntários;
c) 01 (um) representante do CTG Crioulo Expeditense;
d) 01 (um) representante da Brigada Miliitar;
e) 01 (um) representante do Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual Genoveva Pelisser;
f) 01(um) representante ASSUE (Associação dos Universitários Expeditenses).
§ 1º Os membros do COMDICAS serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos órgãos ou entidades de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, e suas nomeações serão efetuadas para um período de 02 (dois) anos, admitida a recondução.
§ 2º O COMDICAS constituirá uma Mesa Diretora composta de Presidente, Vice-Presidente ou Secretário, eleita e empossada em Reunião Plenária, anualmente, dentre os membros que o compõem.”