EDUCAÇÃO
As escolas terão prazos para realização das mesmas
Projetando o calendário educacional 2023, a Secretaria Municipal de Educação, torna público a abertura do prazo de matrículas e rematrículas na rede educacional de Santo Expedito do Sul. Os pais ou responsáveis devem procurar a direção da respectiva escola ou diretamente na Secretaria, seguindo o calendário.
Período para Matrículas e Rematrículas
Para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Cristiano Kern e Professora Loreni Moreira e a Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, as matrículas e rematrículas serão realizadas no período de 16 de Novembro a 16 de Dezembro de 2022, no horário de funcionamento de cada Escola e da Secretaria Municipal de Educação.
Idades para Ingresso na rede infantil
Nas turmas de Creche da Educação Infantil serão aceitas as matrículas de crianças que completarem 2 (dois) e 3 (três) anos até 31 de Março de 2023. Serão aceitas as matrículas no Pré A, as crianças que completarem 4 (quatro) anos até 31 de Março de 2023. Serão aceitas as matrículas no Pré B, as crianças que completarem 5 (cinco) anos até 31 de Março de 2023;
Demais itens do Edital
2.4 O ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental de nove anos de duração
será assegurado para crianças nascidas até 31 de março de 2017, portanto, com 6 (seis) anos completos até 31 de Março de 2022.
OBS: garantido o ingresso das crianças referidas no item 2.4 e, havendo vaga, poderão ser aceitas inscrições daquelas que completem seis anos de idade durante o ano de 2022 e que tenham frequentado, comprovadamente, classes de Educação Infantil – Pré-escola por 2 (dois) anos. Havendo mais candidatos do que vagas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que completar 6 (seis) anos em data mais próxima a 31 de março de 2023.
3. Da documentação exigida:
3.1. Para matrículas, os pais ou responsáveis devem assinar a ficha de matrícula, entregando cópia de algum documento do educando (Certidão de Nascimento, Identidade, CPF do aluno, cópia da carteira de vacinação do aluno, cópia do cartão SUS, número de telefone para contato);
4. Os casos omissos a este Edital serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com as Escolas Municipais e o responsável pelo Educando.