AGRICULTURA
Medida foi um pedido da Fetag e da Famurs
O prazo para a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para os agricultores foi prorrogado. Em reunião do Confaz, foi definido, a pedido da Fetag-RS e da Famurs, a Sefaz divulgou que o Confaz definiu novos prazos para a obrigatoriedade da emissão da versão eletrônica da nota. Ficou definido que, a partir de 3 de fevereiro de 2025, os produtores com faturamento superior a R$ 360 mil deverão emitir obrigatoriamente a NF-e. Já os demais produtores, independente do faturamento, terão obrigatoriedade a partir de 2 de junho de 2025. Outra medida anunciada foi em relação ao uso do Talão de Produtor, que é impresso até o final do estoque.
Segundo o coordenador da Agricultura, Tiago de Lima, é fundamental que os municípios e produtores rurais se atentem às mudanças e aos novos prazos, garantindo o cumprimento da legislação e a adaptação ao novo sistema de emissão fiscal. “Em breve faremos uma capacitação com os produtores rurais do nosso município, para que sejam atualizadas essas informações e nossos produtores possam tirar suas dúvidas”, comentou Tiago.
Durante o treinamento, serão repassadas informações sobre como baixar o aplicativo (App) no celular; realização do cadastro de dados; como emitir Nota Fiscal Eletrônica; e como gerar guias de tributos incidentes.