AGRICULTURA
Declaração deve ser feita até 30 de junho, de forma online ou diretamente na inspetoria municipal
A Inspetoria de Defesa Agropecuária de Santo Expedito do Sul informa aos produtores rurais que o período para declaração obrigatória de rebanho de 2025 se estende até o dia 30 de junho. Devem fazer a declaração os produtores proprietários de animais de interesse agropecuário, como abelhas, equinos, bovinos, bubalinos, asininos, muares, aves de todas as espécies, peixes, suínos, ovinos e caprinos.
A declaração é de caráter obrigatório e a inadimplência pode gerar bloqueio da ficha do produtor, o que impossibilita a emissão da GTA – Guia de Transporte de Animais –, bem como autuação.
Como fazer
- A Declaração de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade.
- No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias.
- Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, abelhas, entre outros.
- Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
A declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online (https://sda15.pro.rs.gov.br/declaracao-rebanho/propriedade-rural).
Um tutorial ensinando a realizar o preenchimento pode ser consultado aqui (https://www.agricultura.rs.gov.br/declaracao). Caso prefira, o produtor também pode encaminhar na inspetoria veterinária municipal, junto a Secretaria de Agricultura.