Após a publicação do Decreto Estadual nº 55.184, na noite da quarta-feira (15), e reunião realizada pelo Gabinete de Crise do Município de Santo Expedito do Sul na tarde da quinta-feira (16), a Administração Municipal de Santo Expedito do Sul vem a público para esclarecer alguns pontos sobre as medidas a serem adotadas para contenção do Coronavírus:
- Em contato com o Promotor de Justiça Substituto da Comarca de São José do Ouro, Dr. Henrique Rech Neto, o Procurador do Município, Adelcio Molin, foi orientado a continuar seguindo as mesmas medidas que já estão sendo adotadas em Santo Expedito do Sul, com abertura somente dos estabelecimentos essenciais e com adoção de regras rígidas de higiene e sanitização de ambientes. Tal posição se dá devido a uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública contra o Município de Santo Expedito do Sul e que tem prazo de validade até dia 24 de abril de 2020.
- Assim sendo, em Santo Expedito do Sul, deverão ficar abertos somente os estabelecimentos comerciais que prestam atividades essenciais, e todas as medidas de higiene para contenção do Coronavírus devem continuar sendo seguidas pelo menos até dia 24 de abril quando vence a liminar judicial e haverá nova reunião do Gabinete de Crise para avaliar a situação naquele momento.
- O Gabinete de Crise também tratou sobre os vendedores ambulantes que insistem em vender suas mercadorias tanto na cidade quanto no interior. A Administração Municipal reafirma que todos os moradores devem ser fiscalizadores e evitar contato com estes vendedores. A fiscalização municipal está trabalhando para inibir este tipo de comércio e o fornecimento dos alvarás de ambulantes está suspenso no momento.
- Recomenda-se que sejam seguidas todas as medidas de contenção, como evitar ao máximo sair de casa e se for sair, evitar aglomerações de pessoas; cobrir boca e nariz ao tossir e espirrar; evitar cumprimentos como apertos de mão e abraços. Para quem precisar de orientação, deve-se ligar para o número (54) 98138-9201.